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Ver Versão Completa : Taxa de Boleto - Cobrança indevida!


Krusty
20-10-2003, 20:48
Colegas,

Aconteceu comigo:

Recebi meu primeiro boleto de cobrança da Canbrás - TV a cabo na região do ABC retransmissora da programação TVA - e eis que vejo no boleto uma cobrança de R$3,30 referente a taxa de boleto.

Essa cobrança é indevida! Engraçado é que logo abaixo consta:

- Multa de 10% após o vencimento da fatura, em acordo com o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Para benefício deles, o CDC existe, né?

Abaixo posto um artigo retirado da revista Consumidor S/A, do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor - do qual sou sócio - aliás, um dos melhores negócios que fiz na vida - www.idec.org.br )


Você sabia que o estabelecimento comercial não pode cobrar pelo boleto bancário enviado ao consumidor para o pagamento de um produto ou serviço? Poucos conhecem esse direito, que encontra respaldo no artigo 39, parágrafo V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, muitos são lesados por essa prática abusiva, como aconteceu com a confeiteira Patricia Schmidt. Em abril, ela ligou para a empresa de TV por assinatura TVA, a fim de questionar a cobrança de R$ 3,00 pela emissão de boleto bancário (o valor estava discriminado em seu extrato como “taxa administrativa”).

Por telefone, a atendente da empresa esclareceu que a cobrança se justificava pelos gastos com o envio do extrato e, ainda segundo a funcionária, era permitida por lei. Desconfiada, a primeira atitude de Patricia foi ligar para o Idec: “Afinal, R$ 3,00 não é nada em um mês, mas em dois, três anos, pesa”, argumentou.

O instituto confirmou a suspeita de que a cobrança de boleto bancário é proibida, de acordo com o CDC. Arcar com encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada aos consumidores. Com base nos argumentos e em um modelo de carta do Idec, Patricia enviou duas notificações à TVA: a primeira em maio, pedindo o reembolso da quantia paga indevidamente, e a segunda em junho, exigindo a restituição dos valores em dobro.

Depois de muito relutar, somente em agosto a empresa concordou em devolver R$ 40,00. A associada recusou a proposta, pois tinha direito a receber muito mais. A nova oferta da TV por assinatura chegou a R$ 83,70. Patricia reclamou, então, que ainda faltava aplicar ao montante a correção monetária do período. Após várias ligações e, segundo a confeiteira, depois de meses de nervosismo, a TVA voltou atrás: concordou em restituir R$ 113,49, referentes à cobrança de boleto entre junho de 2001 e maio de 2003. “Desconfio que o índice de correção aplicado não foi o mais adequado, mas achei melhor receber os R$ 113,49 do que nada, até por uma questão de respeito. Se não fosse minha secretária, que ligou todos os dias para a empresa durante esse período, e a ajuda e o modelo de carta do Idec, nem isso eu conseguiria”, relata. Além de depositar a restituição na conta bancária da confeiteira, a TVA também descontou a quantia do reembolso do valor de sua mensalidade de setembro. A consumidora acredita que seja pelo fato de a empresa ter de fazer o reembolso em dobro.

Por fim, a TVA prometeu que ela nunca mais iria pagar pelo boleto bancário. Conforme relatou Patricia, foi impossível conter as perguntas à atendente da TV por assinatura: E quem não conhece esse direito? Quantas pessoas podem estar arcando com essa taxa desnecessariamente? Por que essa situação não é informada aos consumidores? Nova surpresa. A funcionária respondeu: “As pessoas não se interessam...”!




[]´s
Krusty

Krusty
20-10-2003, 20:50
tem mais:

Quando liguei no teleatendimento e falei que a cobrança era indevida, de acordo com o CDC, eles o retiraram NA HORA e sem discutir... a partir do próximo mês não recebo mais essa taxa!


[]´s
Krusty

Dmaumau
20-10-2003, 21:01
Interessante.

A NET não discrimina essa taxa, mas já paguei alguns (muitos) boletos que discriminavam essa despesa.

:xingo: :diabo: :xingo: :diabo: :xingo:

hemom
20-10-2003, 21:18
Por menor que seja o valor devemos cobrar.

Há alguns meses a SKY anunciou por algumas horas em seu site o filme "Uma mente Brilhante", por R$ 2,00. Resolvi comprar o PPV. Para minha surpresa a cobraça veio no valor de R$ 8,00 reais. Reclamei e enviaram outra fatura com o valor de R$ 3,00 para o filme. Como este ainda não era o valor anunciado no momento da compra continuei reclamando, eles negavam que o filme tinha sido anunciado por 2 reais. Por azar, tive problemas técnicos no computador e perdi o email de confirmação com o valor anunciado. Após 45 dias de reclamações, finalmente recuperei o email de confimação de compra de PPV.
Encaminhei o email à SKY, solicitei ressarcimento do valor pago a mais, caso a operadora se recusasse, deixei claro que entraria na justiça para receber esse 1 real pago a mais. Aproveitei e reclamei do atendimento que recebi.
Em menos de 24 horas me ligam com a seguinte proposta: devido aos transtornos sofridos (isso inclui ligações para 0300) e outros fatores, estaria recebendo gratuitamente por 30 dias o pacote de programação ADVANCED (pacote que assino desde o início) e 2 meses do antigo pacote MUNDI. Neste mesmo período recebi o canal SEXYHOT por 30 dias devido a outros problemas.

Estou ciente que R$ 1,00 é muito pouco, mas os meus direitos e minha cidadania é muito superior a isso. Mesmo que fosse R$ 0,01 eu lutaria, pois não admito que me enganem. Denunciem qualquer irregularidades, seja ela cobrança indevida ou propaganda enganosa.

Abraços,
Ricardo

johnnie
20-10-2003, 21:25
Krusty,

isso não é nada em relação aos aborrecimentos que tenho tido com a Net Sat.

É muita incompetência, muita falta de respeito ao consumidor, que não me resta alternativa a não ser processá- la judicialmente.

A fatura chega mensalmente vencida, sou obrigado a depositar em c/c por não dispor do banco na minha cidade. Informo através de tel e fax o pagto, dizem que vão tomar providências e nada resolvem.

Na próxima fatura cobram os juros e o que é pior cortam o sinal.

Meses de reclamação, stress, chateação, levou-me a comprar uma briga com essa empresa.

Em toda minha nunca tive uma relação tão incomoda, desgastante, aborrecida qto essa.

abraços


obs.: tbm cobram o boleto bancário

TiozzY
20-10-2003, 21:27
Em que parte exata do CDC consta que não podem ser cobradas taxas administrativas?

[ ]'s do Tio OzzY

m.fernandes
20-10-2003, 22:59
Se não me engano a NET dá um pequeno desconto para faturas com débito automático, ou seja; há diferença pra NET entre boleto e débito automático.

Krusty,
De uma forma ou de outra eles podem imbutir o valor do boleto na mensalidade. Estamos na mão da operadora.

Roosevelt
21-10-2003, 01:53
Essas operadoras são mercenárias!
Aqui em casa, tivemos de fazer o "seguro" manutenção da Directv, pois cada visita técnica eram cobrados absurdos R$48,00. Se a droga do decoder apresentasse defeito novamente daqui a duas semanas, por exemplo, mais R$48,00 cobrados, o que é proibido já que todo conserto deve ter garantia de no mínimo 3 meses.

Vê-se que estão apenas interessados no nosso dinheiro.

Abraços,
Roosevelt

André
21-10-2003, 13:24
Quando fui resolver este problema da taxa no doc do meu aluguel, sabe o que o procon aqui de porto alegre disse? não podemos fazer nada, pois não existe legislação que proiba esta prática.
sacanagem:xingo: :xingo:
como tenho perspectiva de trocar de apto, vou deixar rolar mais um pouco e pedir reembolso no final.


ateh.

TiozzY
21-10-2003, 14:10
Por isso eu estou esperando o Krusty se manifestar sobre a parte exata do CDC que prevê o não pagamento...

Se alguém souber...

[ ]'s do Tio OzzY

Filipão
21-10-2003, 14:24
Colegas,

Pago um consórcio (carro) que também inclui no boleto em cada parcela o que ele chama de "taxa de cobrança". :xingo:

Abraços,

Filipe Rangel.

cjardim
21-10-2003, 19:54
Originalmente enviado por TiozzY
Em que parte exata do CDC consta que não podem ser cobradas taxas administrativas?
[ ]'s do Tio OzzY

"Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor (...)"

O fundamento da abusividade da cobrança é este.

[]s

edson
22-10-2003, 18:47
Isto também se aplica sobre cobrança de condominio, pois no meu vem descriminado boleto bancário.

cjardim
22-10-2003, 19:16
Edson, na verdade se aplica a todas as cobranças feitas por boleto bancário, ou outro forma onde o credor imponha ao devedor o ônus pela cobrança.

[]s

Filipão
22-10-2003, 19:23
Cristiano,

Só vejo um problema no meu caso (consórcio) e no do Edson (condomínio). Se estas despesas não forem cobradas aos "consumidores", entrariam como custos administrativos do grupo e, consequentemente, seriam rateadas com os membros. Seria trocar seis por meia dúzia.

Procede essa minha dúvida?

Abraços,

Filipe Rangel.

cjardim
22-10-2003, 19:28
Filipe, deixa eu retificar uma coisa: no condomínio não se aplica, pois não é relação de consumo (teoricamente não se aplica o CDC aos condomínios). Já o consórcio, esta despesa faz parte da taxa de administração. Na prática, o que ocorre caso se reclame, é ela ser suportada pela administradora, e não pelo grupo.
O que acho que vc pode fazer é, quando terminar de pagar, entrar no Juizado Especial (pequenas causas) cobrando todas as taxas acumuladas, e pedir devolução em dobro. Se não for assim, é muito incômodo prá pouco resultado.

[]s

Krusty
22-10-2003, 20:13
Mauricio

Eles (as empresas) procura dar uma "maqueada" no boleto para enganar os consumidores. Devemos ficar atentos para não ser enganados... como disse o Ricardo, mesmo R$0,01 não pode passar batido...

João Alfredo

a Net é cliente da empresa onde trabalho. Gastam demais onde não devem, economizam onde não deveriam.... situação difícil.Cara, corre atrás dos seus direitos, e não se esqueça: toda cobrança indevida deve ser restituída em dobro e com correção!

Tiozzy

Respondido pelo cjardim :-)

Mario

Até poderiam imbutir, mas aí poderiam perder os assinantes para uma concorrente com preço "melhor"...

Roosevelt

O aparelho não é alugado?

SEÇÃO IV

Da Decadência e da Prescrição

ART. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

edson
22-10-2003, 20:47
Filipão
no meu caso o concominio é administrado por uma empresa

Roosevelt
22-10-2003, 20:52
Krusty,

O decoder da Directv é cedido em comodato, ou seja, não me pertence nem é alugado. Não há portanto um prazo de garantia para o aparelho, pois se o mesmo explodir daqui a dois anos, a Directv simplesmente troca por outro. Acho até uma boa idéia, mas não gosto nada da taxa de visita do técnico. Por isso fizemos o seguro anual, pois já ocorreu de chamarmos o técnico três vezes num ano para corrigir os dois pontos da casa. Seria praticamente R$150,00 só em visita técnica!!

Abraço,
Roosevelt

Krusty
23-10-2003, 12:30
Vocês conhecem alguma empresa de TV a cabo que não cobre essa taxa?

Ou alguma outra "sacanagem" comum no dia-a-dia que é contra o CDC?



[]´s
Krusty

DVD
25-11-2003, 01:44
Olá amigos,

Minha tv por assinatura (viacabotv) faz coisa pior ainda pelo que me disseram ...

A mensalidade vem junto com a conta de luz de minha casa quase que obrigando a pessoa a pagar a menis que queira ficar sem luz também ...

Não posso confirmar se da pra pagar separado uma da outra mas mesmo assim já fui informado que ela não pode fazer tal coisa...

Bem, já que vem junto a conta de luz não vem discriminando taxa de boleto...

Amanhã irei ao supermercado com minha mãe para falar com o gerente pq o SENDAS está cobrando 2,00 por boleto sendo que minha mãe dividi tudo em 3 vezes e paga 6 reais a mais no que eles dizem ser SEM JUROS :xingo:

Abraços,

Guilherme

VwPhoenix
25-11-2003, 23:12
A concessionária de energia também cobra o envio da conta.