mrderis
12-03-2003, 12:41
Prezados Senhores,
Adquiri no dia 27 de setembro de 2002 na Loja Panashop do Shopping Miramar, em Santos/SP, um aparelho da marca TOSHIBA, modelo CW34X92, nº de sárie AA000072, nota fiscal 277519 no valor de seis mil e novecentos reais em nome de PANASHOP/BEST MIX, através de catálogo (não houve demonstração prévia do aparelho na loja), assim que recebido constatou-se que não funcionava. Pois sua imagem apresentava “Serrilhamentos” até mesmo no “Menu” do aparelho, impossibilitando a visão de qualquer imagem.
Após tal constatação entrei em contato com a loja e esta enviou o aparelho a uma oficina autorizada em São Paulo sob ordem de serviço de nº 55241, datada de 30/09/2002. Não sendo possível o reparo por parte da autorizada esta encaminhou ao fabricante o aparelho onde a Ordem de Registro se encontra sob nº 619 e traz todo histórico do problema (não funcionamento) inicialmente apresentado.
O aparelho após 35 dias de todo o trajeto que percorreu voltou às minhas mãos, mas apresentou os seguintes defeitos:
1º O “Serrilhamento” apesar de amenizado continuava.
2º A coloração da imagem estava alterada. Onde deveria estar preto aparecia uma tonalidade arroxeada.
Assim, constatados esses defeitos a Panashop foi novamente procurada e encaminhou o televisor à autorizada denominada “Eletrônica Gonzaga” (R.Dr. Antônio Bento, 79- Vila Matias- Santos/SP) no dia 20/11/2002 onde, sob a Ordem de Serviço de número 11255, foram constatados os vícios pelo técnico de nome Alessandro Gonçalves e pelo proprietário da autorizada que se chama Sr. Manoel. Tal assistência técnica achou por bem reenviar ao fabricante a TV, agendando assim a retirada do produto no dia 02/12/2002 sob a Ordem de Serviço de número 11412 ficando a cargo do Sr. Ricardo Souza. Alves, Inspetor Técnico da Toshiba, dar solução ao problema enquanto o aparelho estivesse nas mãos do fabricante. Depois de 15 dias o aparelho mais uma vez retornou às minhas mãos não apresentando mais a coloração arroxeada, mas apresentando a mesma imagem “serrilhada”.
Procedi novamente reclamação ao gerente da loja, de nome Júnior, onde adquiri o produto para que fosse feita a composição conforme o art 18 do CDC e que tivesse meus direitos de consumidor atendido, mas nenhuma providência foi tomada pela loja. Indignado entrei novamente em contato com a autorizada.
O Sr. Ricardo resolveu então comparecer à minha residência juntamente com o Sr. Alessandro e tomou o posicionamento de conversar com a diretoria ou representante da área de consumidor da Semp Toshiba para que pudesse ser feita composição nos moldes do art 18 do CDC.
No mais, novos “vícios” apareceram no televisor após esse segundo envio para a fábrica:
1º Quando se usa qualquer conexão AV no fundo preto aparecem interferências em forma de riscos horizontais principalmente no lado esquerdo do aparelho, estrias circulares e a mesma imagem “serrilhada”.
Mais uma vez entrei em contato com a autorizada “Eletrônica Gonzaga”, sempre eficiente para agendar nova visita
No dia 09/01/03 compareceu o técnico Sr Alessandro que constatou todos os vícios alegados descritos na Ordem de Serviço sob número 11899.Segundo o mesmo o televisor deveria ser encaminhada de novo a fábrica a qual não aceitei, pois o prazo legal para o conserto já expirou.
Foi feita reclamação perante o Órgão de Defesa do Consumidor da minha cidade, no caso o CIDOC/Procon de Santos sob número 49559 que teve audiência de conciliação marcada para o dia 06 de Março de 2003 às 10:00h.
No dia da audiência apenas o Sr. Alessandro compareceu representando a Assistência Técnica “Eletrônica Gonzaga” e também o próprio fabricante, Semp- Toshiba, apresentando uma carta de preposição.Não houve composição uma vez que a orientação dada ao preposto, o Sr. Alessandro, pelo fabricante foi no sentido de justificar o “serrilhamento” como “característica” do aparelho não tendo este sequer tomado posicionamento com relação aos outros defeitos relatados sendo que a Semp Toshiba se dispõe em rede nacional através de todos os meios de comunicação a dar 50 meses de garantia a seu aparelhos. Há de se salientar que o Sr.Alessandro, que foi responsável pelas vistorias e pelas Ordens de Serviço mencionadas entendia a princípio o serrilhamento como defeito e não característica do Televisor como alega o fabricante.
No mais, o Televisor se propõe a ser de alta definição (pronta para TV digital) e o serrilhamento dado como “característica” interfere na qualidade da imagem fazendo com que contornos na vertical apareçam distorcidos. Assim ao se assistir a um jogo as linhas da quadra aparecem truncadas dando um efeito desconfortável à imagem. O mesmo acontece com legendas de filmes que aparecem borradas.
Característica do aparelho ou defeito o fato é que trata-se de algo que interfere na qualidade e desempenho do produto diminuindo o valor a que lhe é atribuído pois em nenhum momento ou lugar ( embalagens, propagando, manuais, folders)o fabricante avisa ao consumidor de tal “característica”.
Mais vícios surgiram pouco antes da audiência no CIDOC/Procon:
1º Aparecimento de manchas esbranquiçadas nos cantos inferiores do aparelho.
2º Ruído desagradável atrapalhando o desempenho do áudio a noite semelhante ao de uma geladeira.
3ºUm dos plugues de entrada do cabo de vídeo se desprendeu.
Quanto a Panashop, esta não compareceu a audiência e nem tomou qualquer posição com relação ao problema. Na audiência fui informado de que ficasse atento a nota fiscal, pois o serviço prestado pela loja como “gratuito”denominado PANSHOP tem valor discriminado. Resumindo a loja pega o valor total do aparelho e desmembra este em valor do aparelho e valor do serviço. Assim recolhe ICMS a menor pois transfere parte considerável do valor (cerca de 20%) do aparelho para a nota fiscal como a tal prestação de serviço recolhendo o ISS cuja a porcentagem de incidência é de 5% que a do ICMS (18%).
Tendo todo alegado bem documentado me disponho a fornecer toda documentação caso haja necessidade.
No mais agradeço a atenção dispensada.
Santos, 10 de Março 2003.
Adquiri no dia 27 de setembro de 2002 na Loja Panashop do Shopping Miramar, em Santos/SP, um aparelho da marca TOSHIBA, modelo CW34X92, nº de sárie AA000072, nota fiscal 277519 no valor de seis mil e novecentos reais em nome de PANASHOP/BEST MIX, através de catálogo (não houve demonstração prévia do aparelho na loja), assim que recebido constatou-se que não funcionava. Pois sua imagem apresentava “Serrilhamentos” até mesmo no “Menu” do aparelho, impossibilitando a visão de qualquer imagem.
Após tal constatação entrei em contato com a loja e esta enviou o aparelho a uma oficina autorizada em São Paulo sob ordem de serviço de nº 55241, datada de 30/09/2002. Não sendo possível o reparo por parte da autorizada esta encaminhou ao fabricante o aparelho onde a Ordem de Registro se encontra sob nº 619 e traz todo histórico do problema (não funcionamento) inicialmente apresentado.
O aparelho após 35 dias de todo o trajeto que percorreu voltou às minhas mãos, mas apresentou os seguintes defeitos:
1º O “Serrilhamento” apesar de amenizado continuava.
2º A coloração da imagem estava alterada. Onde deveria estar preto aparecia uma tonalidade arroxeada.
Assim, constatados esses defeitos a Panashop foi novamente procurada e encaminhou o televisor à autorizada denominada “Eletrônica Gonzaga” (R.Dr. Antônio Bento, 79- Vila Matias- Santos/SP) no dia 20/11/2002 onde, sob a Ordem de Serviço de número 11255, foram constatados os vícios pelo técnico de nome Alessandro Gonçalves e pelo proprietário da autorizada que se chama Sr. Manoel. Tal assistência técnica achou por bem reenviar ao fabricante a TV, agendando assim a retirada do produto no dia 02/12/2002 sob a Ordem de Serviço de número 11412 ficando a cargo do Sr. Ricardo Souza. Alves, Inspetor Técnico da Toshiba, dar solução ao problema enquanto o aparelho estivesse nas mãos do fabricante. Depois de 15 dias o aparelho mais uma vez retornou às minhas mãos não apresentando mais a coloração arroxeada, mas apresentando a mesma imagem “serrilhada”.
Procedi novamente reclamação ao gerente da loja, de nome Júnior, onde adquiri o produto para que fosse feita a composição conforme o art 18 do CDC e que tivesse meus direitos de consumidor atendido, mas nenhuma providência foi tomada pela loja. Indignado entrei novamente em contato com a autorizada.
O Sr. Ricardo resolveu então comparecer à minha residência juntamente com o Sr. Alessandro e tomou o posicionamento de conversar com a diretoria ou representante da área de consumidor da Semp Toshiba para que pudesse ser feita composição nos moldes do art 18 do CDC.
No mais, novos “vícios” apareceram no televisor após esse segundo envio para a fábrica:
1º Quando se usa qualquer conexão AV no fundo preto aparecem interferências em forma de riscos horizontais principalmente no lado esquerdo do aparelho, estrias circulares e a mesma imagem “serrilhada”.
Mais uma vez entrei em contato com a autorizada “Eletrônica Gonzaga”, sempre eficiente para agendar nova visita
No dia 09/01/03 compareceu o técnico Sr Alessandro que constatou todos os vícios alegados descritos na Ordem de Serviço sob número 11899.Segundo o mesmo o televisor deveria ser encaminhada de novo a fábrica a qual não aceitei, pois o prazo legal para o conserto já expirou.
Foi feita reclamação perante o Órgão de Defesa do Consumidor da minha cidade, no caso o CIDOC/Procon de Santos sob número 49559 que teve audiência de conciliação marcada para o dia 06 de Março de 2003 às 10:00h.
No dia da audiência apenas o Sr. Alessandro compareceu representando a Assistência Técnica “Eletrônica Gonzaga” e também o próprio fabricante, Semp- Toshiba, apresentando uma carta de preposição.Não houve composição uma vez que a orientação dada ao preposto, o Sr. Alessandro, pelo fabricante foi no sentido de justificar o “serrilhamento” como “característica” do aparelho não tendo este sequer tomado posicionamento com relação aos outros defeitos relatados sendo que a Semp Toshiba se dispõe em rede nacional através de todos os meios de comunicação a dar 50 meses de garantia a seu aparelhos. Há de se salientar que o Sr.Alessandro, que foi responsável pelas vistorias e pelas Ordens de Serviço mencionadas entendia a princípio o serrilhamento como defeito e não característica do Televisor como alega o fabricante.
No mais, o Televisor se propõe a ser de alta definição (pronta para TV digital) e o serrilhamento dado como “característica” interfere na qualidade da imagem fazendo com que contornos na vertical apareçam distorcidos. Assim ao se assistir a um jogo as linhas da quadra aparecem truncadas dando um efeito desconfortável à imagem. O mesmo acontece com legendas de filmes que aparecem borradas.
Característica do aparelho ou defeito o fato é que trata-se de algo que interfere na qualidade e desempenho do produto diminuindo o valor a que lhe é atribuído pois em nenhum momento ou lugar ( embalagens, propagando, manuais, folders)o fabricante avisa ao consumidor de tal “característica”.
Mais vícios surgiram pouco antes da audiência no CIDOC/Procon:
1º Aparecimento de manchas esbranquiçadas nos cantos inferiores do aparelho.
2º Ruído desagradável atrapalhando o desempenho do áudio a noite semelhante ao de uma geladeira.
3ºUm dos plugues de entrada do cabo de vídeo se desprendeu.
Quanto a Panashop, esta não compareceu a audiência e nem tomou qualquer posição com relação ao problema. Na audiência fui informado de que ficasse atento a nota fiscal, pois o serviço prestado pela loja como “gratuito”denominado PANSHOP tem valor discriminado. Resumindo a loja pega o valor total do aparelho e desmembra este em valor do aparelho e valor do serviço. Assim recolhe ICMS a menor pois transfere parte considerável do valor (cerca de 20%) do aparelho para a nota fiscal como a tal prestação de serviço recolhendo o ISS cuja a porcentagem de incidência é de 5% que a do ICMS (18%).
Tendo todo alegado bem documentado me disponho a fornecer toda documentação caso haja necessidade.
No mais agradeço a atenção dispensada.
Santos, 10 de Março 2003.